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Visto Yonsei
Yonsei
A quarta geração não pode exercer atividade remunerada no Japão. O visto serve para menores que vão morar com os pais.
- Passaporte válido e inválido (antigo);
- Formulário de Pedido de Visto (assinado conforme passaporte) pelo responsável;
- 02 fotos 3x4 com fundo branco (máx. 06 meses);
- RG autenticado do requerente;
- Certidão de Nascimento de Inteiro Teor autenticada do requerente;
- Antecedentes Criminais CIVIL emitido pela Polícia Civil e Federal (máx. 90 dias);
- Carta de Garantia no modelo do Consulado (máx. 03 meses);
- Termo de Compromisso no modelo do Consulado;
- Koseki Tohon — original e cópia (máx. 01 ano);
- Histórico escolar original;
- Autorização de viagem para menor quando o(s) pai(s) não for(em) embarcar junto;
* Mestiços: acrescentar fotos desde a infância até os dias atuais com os pais, irmãos e parentes (principalmente com a parte descendente), identificar as pessoas em todas as fotos.
Casos em que o pai/mãe (descendente) está no Japão ou quando tem Re-entry e não for solicitado o visto junto, providenciar também:
- RG* autenticado do pai ou da mãe (descendente);
- Certidão de Nascimento autenticada do pai ou da mãe (descendente);
- Certidão de Casamento autenticada dos pais;
- RG/RNE* autenticado do avô ou da avó descendente (Certidão de óbito caso seja falecido(a));
- Certidão de Nascimento autenticada do avô ou da avó (descendente);
- Certidão de Casamento autenticada dos avós;
- RG/RNE* autenticado do bisavô ou da bisavó descendente ou japonês (Certidão de óbito caso seja falecido(a));
- Certidão de Casamento autenticada dos bisavós;* Caso seja(m) falecido(s) e não conste no Koseki Tohon, providenciar a cópia autenticada da certidão de óbito.
Originais dos documentos abaixo quando o(s) pai(s) estiver(em) no Japão (validade de 03 meses):
- Carta de garantia assinada pelo pai ou pela mãe parte descendente, assinar conforme o passaporte;
- Atestado de emprego no nome dos pais (Zaishoku Shoumeisho);
- Comprovante de rendimento (Gensen Tyoshuhyo ou 03 últimos holerites);
- Atestado de Residência (Juminhyo);
- Cópia do Passaporte com todas as páginas carimbadas;
- Cópia da Identidade de Estrangeiro (Zairyu Card).
Quando o(s) pai(s) tiver(em) Re-entry:
- Providenciar Koyo Naiteisho (Contrato Provisório de Trabalho) no nome do descendente;
- Passaporte com o Re-entry.
Obs.: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.